segunda-feira, 7 de abril de 2014

#somostodasadelir

Convocatória
 
Aos movimentos sociais, organizações de defesa dos direitos humanos, poder público e demais entidades da sociedade civil

 
 
 
 
Em 01 de Abril de 2014, no meio da madrugada, uma mulher em trabalho de parto foi retirada de sua casa à força – mediante uma ordem judicial, policiais armados e ameaças de prisão ao seu marido, na frente de seus filhos mais velhos – e levada sob custódia para um hospital público designado por uma juíza para sofrer uma cesárea sem seu consentimento.
 
Durante o transporte, ela pediu para ser conduzida a outro hospital, que considerava uma melhor opção para si, e isso foi negado. A mulher foi levada à cirurgia sozinha, tendo sido negada a presença de um acompanhante (direito garantido pela lei federal 11.108/2005).
 
A decisão judicial (provocada a requerimento do Ministério Público) foi fundamentada na opinião de apenas uma médica, sem que a mulher tenha sequer sido ouvida, sem que tenham sido apresentadas provas ou pedida uma segunda opinião, sob a alegação de “proteger a vida do nascituro”, ainda que isso ferisse direitos fundamentais da mulher.
 
A que esses fatos remetem?
 
Privação de Liberdade | Constrangimento | Internação Compulsória | Sequestro | Tortura | Violação dos Direitos Humanos | Violência de Gênero | Agressão Física Grave | Ditadura | Truculência do Estado | Discriminação contra a Mulher | Violência Obstétrica | Medicalização da Vida | Judicialização da Vida

 
Por que você tem a ver com isso?
 
O caso de Adelir Góes, ocorrido em Torres/RS, abre um perigoso precedente que afeta direta ou indiretamente todxs que militam por causas ligadas aos Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, Direitos Sexuais e Reprodutivos, Direitos das Minorias (Adelir, seu marido e família são ciganos e argumentos discriminatórios têm surgido sistematicamente nos debates sobre o caso), bem como contra toda e qualquer forma de violência contra as mulheres, incluindo aquela praticada pelo poder público e seus agentes. O debate é particularmente importante para todxs que têm se debruçado sobre o “Estatuto do Nascituro” e suas potenciais consequências sombrias.
 
 
Não se trata de um debate sobre parto normal ou cesárea!
 
Trata-se de uma violação aos direitos humanos, particularmente ao direito à integridade pessoal, liberdade pessoal, proteção da honra e da dignidade. Trata-se de uma violação aos direitos reprodutivos, que consistem na possibilidade das pessoas poderem escolher, mediante a informação, COMO, QUANDO, ONDE e EM QUE CONDIÇÕES terão ou NÃO terão filhos. Se você não quer ter filhos, se você quer ter filhos por cesárea, o seu direito de escolha também está ameaçado quando o poder médico e o poder jurídico podem decidir por você e usar de medidas arbitrárias para que esta decisão seja cumprida à sua revelia.
Por essas razões, convocamos todas as pessoas, grupos e movimentos que se importam com essas temáticas a comparecerem ao Ato Nacional “Somos Todxs Adelir – Ato Contra a Violência Obstétrica”, a ser realizado no dia 11/04/2014, às 13 horas, em diversas cidades brasileiras.

Para obter informações sobre o Ato em sua cidade, consulte a Agenda do Ato Nacional.
Clicando Aqui você encontra informações sobre o Ato em Salvador


 
Encaminhamentos concretos do caso até o momento:
 
A ARTEMIS – ACELERADORA SOCIAL PELA AUTONOMIA FEMININA informa que os encaminhamentos concretos sobre o caso até o momento tem se dado em duas frentes:
 
Encaminhamento do casal que teve seu direito violado para atendimento no Centro de Referência de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para devido acolhimento e assessoria jurídica.
 
Envio de denúncia aos seguintes órgãos:
  1. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
  2. Disque Denúncia de Direitos Humanos
  3. Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
  4. Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul
  5. Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
  6. Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre
  7. Comissão de Direitos Humanos da OAB/ Rio Grande do Sul
 
Mais informações sobre o caso:
 
 
 
 
 
 

 

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